Conheça quais as principais diferenças, definições e funções entre construtora e incorporadora.
Você já parou para observar, nas fachadas de construções e edifícios, algumas placas com as palavras “construtora” e “incorporadora”? Por mais que muitas das vezes essas palavras soem como sinônimos, elas possuem significados diferentes e com regras específicas para execução de seus trabalhos.
Para você entender melhor sobre esses dois tipos de empresas que atuam no mercado imobiliário, é preciso conhecer as suas funções. Por isso, preparamos um conteúdo especial abaixo trazendo as principais diferenças entre construtora e incorporadora. Para iniciar, vamos saber a definição e função de cada uma separadamente, confira;
Qual a função de uma construtora?
A construtora é a empresa que tem a função de executar a obra de um empreendimento. Ela está encarregada de contratar a mão de obra qualificada e fornece todo o maquinário e materiais necessário para sua construção.
Além disso, é função da construtora garantir a qualidade da construção e o cumprimento da entrega 100% dentro do prazo funcionando em perfeito estado, ou seja, sem problemas físicos – como instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições e divergências em relação ao projeto.
Para que isso ocorra, ela deve contar com ao menos um engenheiro que se responsabilize pela execução. Não só ele, como também a construtora são obrigados por lei a se registrarem no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Qual a função de uma incorporadora?
Quanto a incorporadora é a empresa responsável pelo desenvolvimento de um empreendimento. Ela realiza um conjunto de atividades com o objetivo de promover e realizar a construção.
Conforme estabelecido na Lei nº 4.591/64, também conhecida como Lei da incorporação “considera-se incorporador toda pessoa física ou jurídica que promova a construção para alienação total ou parcial de edificação composta de unidades autônomas, qualquer que seja sua natureza ou destinação”.
Entre as principais funções de uma incorporadora estão; compra de terrenos (prospecção ativa e passiva), aprovações, construção, desenvolvimento de produtos, operação de estandes de vendas, campanhas de divulgação, relacionamento com corretoras parceiras, relacionamento com vizinhança, repasse, relacionamento com o cliente e assistência técnica aos proprietários e moradores.
Qual a diferença entre incorporadora e construtora?
Como você viu acima, pode ser muito fácil confundir o significado de construtora e incorporadora já que as duas estão relacionadas ao mesmo ramo. Porém, vale destacar que são empresas que executam funções diferentes, resumidamente podemos definir que a incorporadora é responsável pelo desenvolvimento e administração de todo o projeto, relacionamento e desenvolvimento da obra.
Já a construtora não é responsável pelo planejamento do projeto e da obra ou da divulgação e venda do empreendimento. Seu único papel é executar a obra, desde sua fundação até sua entrega.
Uma incorporadora pode ser construtora?
A resposta é sim! uma incorporadora também pode atuar como construtora. Isso pode acontecer desde que as atividades estejam devidamente descritas em seu contrato social. Não é à toa que é comum encontrar incorporadoras que mantêm também as próprias construtoras.
A Consciente Constritora e Incorporadora, por exemplo, atua tanto como construtora tanto quanto incorporadora, desenvolvendo empreendimentos imobiliários residenciais e comerciais de alto padrão, desde a incorporação, construção até a comercialização das unidades habitacionais garantindo a qualidade construtiva, entrega do imóvel no prazo e credibilidade no que promete.
Há 5 anos no mercado, a empresa atua transformando a cidade, construindo e incorporando sonhos, traduzidos em metros quadrados.
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Até a próxima,
Equipe Seven